Lei nº 2.584/2000
Publicada em 5 de setembro de 2000
Altera a Lei n° 6.296, de 15 de dezembro de 1975, que "transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras providências"
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Art. 1º A Lei n° 6.296, de 15 de dezembro de 1995 , fica alterada da seguinte forma:
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I - o art. 4 ° fica acrescido do § 2°, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ..................................................................................................................................................................................
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§ 1º Os recursos do DETRAN serão aplicados no atendimento das necessidades da autarquia, na forma prevista no seu orçamento.
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§ 2º Atendidas as necessidades previstas no orçamento da autarquia, a receita excedente devera ser transferida aos cofres do Tesouro do Distrito Federal, até o limite máximo de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para aplicação na engenharia de tráfego a que se refere o art. 9°." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de setembro de 2000 112° da República e 41° de Brasília
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II - o art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, observado o parágrafo primeiro deste artigo, exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.