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Lei Vigente

Lei nº 2.575/2000

Publicada em 2 de agosto de 2000

Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Cerrado, a ser comemorado no dia 28 de julho

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Cerrado, a ser comemorado no dia 28 de julho, quando se lembrará a importância do bioma cerrado, destacando-se as suas particularidades, principalmente na proteção de sua flora, sua fauna e seus recursos hídricos.

  2. §

    Art. 2° O Poder Público do Distrito Federal adotará as providências necessárias à divulgação e à comemoração da data.

  3. §

    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de agosto de 2000 112º da República e 41º de Brasília