Lei Vigente
Lei nº 2.575/2000
Publicada em 2 de agosto de 2000
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Cerrado, a ser comemorado no dia 28 de julho
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Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Cerrado, a ser comemorado no dia 28 de julho, quando se lembrará a importância do bioma cerrado, destacando-se as suas particularidades, principalmente na proteção de sua flora, sua fauna e seus recursos hídricos.
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Art. 2° O Poder Público do Distrito Federal adotará as providências necessárias à divulgação e à comemoração da data.
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de agosto de 2000 112º da República e 41º de Brasília