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Lei Vigente

Lei nº 2.566/2000

Publicada em 20 de julho de 2000

Revoga dispositivo da Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999, que "estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF".

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica revogado o inciso II do § 1° do art. 2° da Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999 , renumerando-se o atual inciso III para inciso II.

  2. §

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de julho de 2000 112° da República e 41° de Brasília