Lei Vigente
Lei nº 2.556/2000
Publicada em 15 de junho de 2000
Institui o Dia Distrital de Atenção à Saúde Mental
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Art. 1° Fica instituído no território do Distrito Federal o Dia Distrital de Atenção à Saúde Mental, a ser comemorado no dia 12 de dezembro de cada ano.
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de junho de 2000 112° da República e 41° de Brasília