Lei nº 2.549/2000
Publicada em 2 de junho de 2000
Introduz alterações na Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.
- §
Art. 1º A Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- §
I – revoga-se o art. 8º, XIII;
- §
II – acrescente-se o seguinte § 1º ao art. 14, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º: "Art. 14. .................................................................................................................................
- §
§ 1º Para efeito de apuração do ISS, na hipótese do inciso I, o percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo será de 1% (um por cento)."
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de junho de 2000 112º da República e 41º de Brasília