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Lei Revogada

Lei nº 2.526/2000

Publicada em 14 de janeiro de 2000

Dispões sobre a proibição de edificação de postos de abastecimento, lavagem e lubrificação nos estacionamentos de supermercados, hipermercados, shopping centers, teatros, cinemas e nas proximidade de escolas e hospitais

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

  2. §

    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  3. §

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Braiília, 14 de janeiro de 2000 112° da República e 40º Brasília