Lei nº 2.477/1999
Publicada em 18 de novembro de 1999
Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal.
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Art. 1° Fica assegurado número de vagas específico à pessoa idosa nos estacionamentos públicos e privados do Distrito Federal.
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§ 1° A definição e identificação das vagas a que se refere o caput observará, no que couber, ao disposto na Lei n° 2.255, de 31 de dezembro de 1998.
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§ 2° O número de vagas específico observará as seguintes regras:
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I - havendo até cinqüenta vagas serão reservadas no mínimo três vagas para o fim do disposto nesta Lei;
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II - havendo mais de cinqüenta vagas serão reservadas, no mínimo, cinco por cento do total de vagas disponíveis para o fim do disposto nesta Lei.
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Art. 2° As vagas serão reservadas em locais próximos do acesso às edificações que demandam os estacionamentos.
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Art. 3º Considera-se idoso para os fins desta Lei, a pessoa com sessenta anos ou mais de idade.
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Art. 4º Para beneficiar-se da reserva de vaga de que trata esta Lei a pessoa idosa deverá preencher um dos seguintes requisitos:
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I – ser condutora e proprietária do veículo;
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II – ser condutora e não-proprietária do veículo; ou
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III – não ser condutora e ser proprietária do veículo.
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Art. 6º O responsável pelo estacionamento privado com acesso permitido ao público que descumprir o disposto nesta Lei sujeita-se à sanção de multa no valor de R$50,00 por dia, incidente a partir da data de notificação da infração, cobrada em dobro, em caso de reincidência. Brasília, 18 de novembro de 1999 111º da República e 40º de Brasília
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§ 1º O valor da multa deve ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado do pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
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§ 2º Os recursos arrecadados em virtude da aplicação da referida sanção devem ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor - FDDC, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997.
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Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.