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Lei Vigente

Lei nº 2.459/1999

Publicada em 11 de outubro de 1999

Altera o quantitativo de cargos da carreira Magistério Público do Distrito Federal, criada pela Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1.989

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica alterado, na forma do anexo à esta Lei, o quantitativo de cargos efetivos de Professor níveis 1, 2 e 3 da carreira Magistério Público do Distrito Federal, criada pela Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1.989 , e alterada pelas Leis nº 198, de 6 de dezembro de 1.991 , n° 501, de 22 de julho de l 993 , nº 1.090, de 27 de maio de 1.996 e nº 1.353, de 30 de dezembro de 1.996 .

  2. §

    Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de outubro de 1999 111° da República e 40 de Brasília