Lei nº 2.444/1999
Publicada em 20 de setembro de 1999
Dispõe sobre a arborização do canteiro das vias Estrada Parque Península Norte - EPPN e Estrada Parque Dom Bosco - EPDB
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Art. 1º. Cabe ao Poder Público promover a arborização do canteiro central das vias Estrada Parque Península Norte - EPPN, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, e Estrada Parque Dom Bosco - EPDB, na Região Administrativa do Lago Sul - XVI.
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Parágrafo único. Na arborização das vias de trata o caput serão utilizadas espécies nativas do cerrado, além das espécies ornamentais exóticas tradicionalmente plantadas. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de setembro de 1999 111° da República e 40° de Brasília