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Lei Vigente

Lei nº 2.408/1999

Publicada em 21 de junho de 1999

Dispõe sobre a destinação permanente de espaços nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal para a divulgação de mensagens contra o uso de drogas

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. Ficam criados nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal, espaços permanentes para a divulgação de mensagens contra o uso de drogas.

  2. §

    Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

  3. §

    Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1999 111° da República e 40° de Brasília