Lei Vigente
Lei nº 2.408/1999
Publicada em 21 de junho de 1999
Dispõe sobre a destinação permanente de espaços nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal para a divulgação de mensagens contra o uso de drogas
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Art. 1°. Ficam criados nas escolas públicas e particulares do Distrito Federal, espaços permanentes para a divulgação de mensagens contra o uso de drogas.
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Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
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Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1999 111° da República e 40° de Brasília