Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 2.392/1999

Publicada em 2 de junho de 1999

Destina área que especifica para a instalação de delegacia policial, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica destinada área localizada entre o Setor de Oficinas e Microempresas, o Comércio Local da QN 07 e as Áreas Especiais de n° 01 a n° 04, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII, com superfície triangular e circundada por vias públicas, para a instalação de delegacia policial.

  2. §

    Parágrafo único. O disposto no caput fica condicionado à observância das seguintes exigências mínimas:

  3. §

    I - concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária de imóveis nas áreas lindeiras às que serão afetadas pela alteração de destinação;

  4. §

    II - comprovação de que a área objeto de alteração está em desuso pela população.

  5. §

    Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área especificada no art. 1°, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal .

  6. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de junho de 1999