Lei nº 2.390/1999
Publicada em 1 de junho de 1999
Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Econômico e Social para o quadriênio 1999 - 2002, nos termos do art. 165 da Lei Orgânica do Distrito Federal
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Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Econômico e Social para o quadriênio 1999-2002, estabelecendo, para o período, as diretrizes gerais, definindo os objetivos e as políticas globais e setoriais que orientarão a ação governamental para a promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Distrito Federal.
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Parágrafo único. As diretrizes gerais, os objetivos e as políticas globais e setoriais a que se refere este artigo são especificadas no anexo desta Lei. Art' 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3°. Revogam-se as disposições em contrario. Brasília, 1° de junho de 1999 111° da República e 40° de Brasília