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Lei Vigente

Lei nº 2.350/1999

Publicada em 22 de abril de 1999

Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.301, de 21 de janeiro de 1999

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. O anexo II, da Lei nº 2.301, de 21 de janeiro de 1999 , fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:

  2. §

    I - Chefe do Serviço de Informática - DFG-08;

  3. §

    II - Encarregado de Informática - DFG-03;

  4. §

    III - Chefe do Núcleo de Futebol Profissional - DFG-08;

  5. §

    IV - Chefe do Núcleo de Futebol Amador - DFG-08.

  6. §

    Art. 2°. O art. 5° da Lei 2.301, de 21 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° ..........................................................................

  7. §

    § 1° Os servidores efetivos do Quadro de Pessoal do extinto Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, passam a integrar o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos mesmos cargos, padrões e classes que hoje ocupam.

  8. §

    § 2° São transferidos para o Distrito Federal os bens móveis e imóveis do ex-DEFER, bem como os direitos e obrigações que serão assumidos por aquele órgão, promovendo-se as providências administrativas e contábeis junto à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e demais órgãos competentes". Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 1999.

  9. §

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de abril de 1999 111° da República e 40° de Brasília