Lei nº 2.350/1999
Publicada em 22 de abril de 1999
Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.301, de 21 de janeiro de 1999
- §
Art. 1°. O anexo II, da Lei nº 2.301, de 21 de janeiro de 1999 , fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
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I - Chefe do Serviço de Informática - DFG-08;
- §
II - Encarregado de Informática - DFG-03;
- §
III - Chefe do Núcleo de Futebol Profissional - DFG-08;
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IV - Chefe do Núcleo de Futebol Amador - DFG-08.
- §
Art. 2°. O art. 5° da Lei 2.301, de 21 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° ..........................................................................
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§ 1° Os servidores efetivos do Quadro de Pessoal do extinto Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER, passam a integrar o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos mesmos cargos, padrões e classes que hoje ocupam.
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§ 2° São transferidos para o Distrito Federal os bens móveis e imóveis do ex-DEFER, bem como os direitos e obrigações que serão assumidos por aquele órgão, promovendo-se as providências administrativas e contábeis junto à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude e demais órgãos competentes". Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de janeiro de 1999.
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Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de abril de 1999 111° da República e 40° de Brasília