Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 2.317/1999

Publicada em 11 de fevereiro de 1999

Reserva área para a construção da Casa da Cultura da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica reservada área para a construçilo da Casa da Cultura da Regiio Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.

  2. §

    Parágrafo único. A Casa da Cultura a ser edificada na área de que trata esta Lei deverá contar com:

  3. §

    I - salas para realização de cursos de artes e para ensaios;

  4. §

    II - biblioteca;

  5. §

    III - videoteca;

  6. §

    IV - sala para projeção de filmes:

  7. §

    V - galeria de artes;

  8. §

    VI - sala de espera contendo lanchonete;

  9. §

    VII - quiosques para a venda de obras artesanais;

  10. §

    VIII - teatro. Art. 2° Fica autorizada a desafetação da área pública para atender a finalidade prevista nesta Lei, observando-se o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal .

  11. §

    Art. 3° O Conselho Regional de Cultura do Recanto das Emas deverá ser ouvido quando da definição da área para a construção da Casa da Cultura. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, de fevereiro de 1999 Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente