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Lei Vigente

Lei nº 2.285/1999

Publicada em 7 de janeiro de 1999

Reserva área para a construção do Hospital Regional de Samambaia no local que especifica

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica reservada área na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, situada na 1ª Avenida Norte, paralelamente à QS 402/404, destinada à construção do Hospital Regional de Samambaia.

  2. §

    Parágrafo único. O Poder Executivo delimitará a área referente ao caput deste artigo no prazo de sessenta dias.

  3. §

    Art. 2° - A área de que trata esta Lei será desafetada após ampla audiência pública, conforme dispõe a Lei Orgânica, art. 51, §2° .

  4. §

    Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de Janeiro de 1999 111° da República e 39° de Brasília