Lei Vigente
Lei nº 2.285/1999
Publicada em 7 de janeiro de 1999
Reserva área para a construção do Hospital Regional de Samambaia no local que especifica
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Art. 1° - Fica reservada área na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, situada na 1ª Avenida Norte, paralelamente à QS 402/404, destinada à construção do Hospital Regional de Samambaia.
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Parágrafo único. O Poder Executivo delimitará a área referente ao caput deste artigo no prazo de sessenta dias.
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Art. 2° - A área de que trata esta Lei será desafetada após ampla audiência pública, conforme dispõe a Lei Orgânica, art. 51, §2° .
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Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de Janeiro de 1999 111° da República e 39° de Brasília