Lei Vigente
Lei nº 2.265/1998
Publicada em 31 de dezembro de 1998
Destina área para implantação da Escolinha de Trânsito
- §
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de janeiro de 1999 Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente
Publicada em 31 de dezembro de 1998
Destina área para implantação da Escolinha de Trânsito
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de janeiro de 1999 Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente