Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 2.251/1998

Publicada em 31 de dezembro de 1998

Cria o Programa de Incentivo ao Esporte para Crianças Carentes

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica criado o Programa de Incentivo ao Esporte para Crianças Carentes, com idade entre nove e doze anos mantidas por instituições filantrópicas.

  2. §

    Art. 2° O Programa de Incentivo ao Esporte para Crianças Carentes será realizado em parceria entre as entidades filantrópicas e as instituições esportivas públicas, cabendo à Secretaria de Educação sua coordenação.

  3. §

    Art. 3° A Secretaria de Educação, juntamente com as instituições filantrópicas, definirá o cronograma de atividades de acordo com a disponibilidade e potencialidade das crianças.

  4. §

    Art. 4° Os custos decorrentes da implantação do Programa de Incentivo ao Esporte para Crianças Carentes correrão à conta do orçamento anual da Secretaria de Educação.

  5. §

    Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de janeiro de 1999 Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente