Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 2.234/1998

Publicada em 31 de dezembro de 1998

Dispõe sobre a concessão de auxílios, incentivos ou benefícios do Governo do Distrito Federal às entidades de ensino superior públicas ou particulares

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° A concessão de auxílios, incentivos ou benefícios pelo Governo do Distrito Federal às entidades de ensino superior, públicas ou particulares, fica condicionada à participação da instituição beneficiada no Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica para Jovens e Adultos, objeto da Lei n° 849, de 08 de março de 1995 , ou à criação de programas próprios com a mesma finalidade.

  2. §

    Art. 2° O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de cento e vinte dias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de Dezembro de 1998 110° da República e 39° de Brasilia