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Lei Vigente

Lei nº 2.229/1998

Publicada em 31 de dezembro de 1998

Dispõe sobre a criação de vagas em estacionamentos destinadas à utilização por motocicletas

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Ficam criadas vagas em estacionamentos destinadas exclusivamente à utilização de motocicletas.

  2. §

    Parágrafo único. Caberá ao órgão competente do Poder Executivo estipular critério para a implantação e a regulamentação das vagas de que trata o caput.

  3. §

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de dezembro de 1998 110° da República e 39° de Brasília