Lei nº 2.222/1998
Publicada em 31 de dezembro de 1998
Altera a Lei n° 409, de 15 de janeiro de 1993, que "dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, creditícios e económicos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON-DF e dá outras providências."
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Art. 1° Os arts. 3° e 5° da Lei n° 409, de 15 de janeiro de 1993 , que "dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais, creditícios e económicos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON-DF", passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 3° O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - CDE-DF, ao formular e propor o plano de aplicação de recursos alocados do FUNDEFE, destinados aos programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal, deverá resguardar um percentual de, no mínimo, cinquenta por cento do total dos recursos para microempresas, pequenas empresas e cooperativas de trabalho.
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de Dezembro de 1998 110° da República e 39° de Brasília