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Lei Vigente

Lei nº 2.183/1998

Publicada em 30 de dezembro de 1998

Dispõe sobre a arborização e a colocação de placas ou quaisquer outros objetos nas esquinas e retornos das vias públicas

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - A arborização e a colocação de placas ou quaisquer outros objetos nas esquinas das vias públicas ficam condicionadas à autorização do Poder Público, por meio do órgão competente.

  2. §

    Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de Dezembro de 1998 110° da República e 39° de Brasília