Lei nº 2.178/1998
Publicada em 30 de dezembro de 1998
Altera a Lei n° 1.993, de 2 de julho de 1998, que "dispõe sobre a criação e a extinção de cargos em comissão na estrutura administrativa do Hospital Materno-Infantil de Brasília da Fundação Hospitalar do Distrito Federal" na forma que específica
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Art. 1° - Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos em Comissão Criados, constante do Anexo I da Lei n° 1.993, de 2 de julho de 1998 , os cargos do Anexo I desta Lei.
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Art. 2° - Fica extinto e incluído no Quadro de Cargos em Comissão Extintos, constante do Anexo II da Lei nº 1.993, de 1998, o cargo do Anexo II desta Lei.
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Art. 3° - Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos, constantes do Anexo I da Lei n° 1.993, de 1998: 1 - de Encarregado de Áreas Operacionais de Ambulatório para Chefe da Seção de Áreas Operacionais de Ambulatório;
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II - de Assistente de Cuidados Intensivos da Mulher para Chefe da Seção de Cuidados Intensivos da Mulher;
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III - de Chefe da Seção de Cuidados Intensivos para Chefe da Seção de Cuidados Intensivos da Criança.
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Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de Dezembro de 1998 110° da República e 39° de Brasília