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Lei Vigente

Lei nº 2.094/1998

Publicada em 29 de setembro de 1998

Cria a Estante do Escritor Brasiliense a ser implantada nas bibliotecas públicas, nas escolares e nas localizadas nos prédios da administração direta, indireta ou fundacional do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica criada a Estante do Escritor Brasiliense a ser implantada nas bibliotecas públicas, nas escolares e nas localizadas nos prédios da administração direta, indireta ou fundacional do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2° - A criação da Estante do Escritor Brasiliense objetiva: I - promover a coleta das obras literárias produzidas no Distrito Federal;

  3. §

    II - valorizar e divulgar a literatura brasiliense;

  4. §

    III - possibilitar aos estudantes e ao público em geral acesso às obras de autores brasilienses e às obras literárias sobre Brasília. O disposto no caput do art. 1° implica a implantação de, no mínimo, uma estante com livros de autores brasilienses e com obras literárias a respeito de Brasília.

  5. §

    Parágrafo único - Para efeito desta Lei, emende-se por autor brasiliense o nascido ou residente no Distrito Federal, ou que aqui tenha residido, e apresente produção literária própria.

  6. §

    Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de Setembrode 1998 110° da República e 39° de Brasília