Lei Vigente
Lei nº 2.050/1998
Publicada em 17 de agosto de 1998
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores médicos e dentistas da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
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Art. 2° Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação do disposto nesta Lei, ficando convalidadas as situações constituídas até a data de publicação desta Lei.
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de agosto de 1998 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente