Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 2.043/1998

Publicada em 28 de julho de 1998

Destina áreas para implantação de quartéis do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal nas Regiões Administrativas que especifica

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Ficam destinadas áreas para implantação de quartéis do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal nas seguintes Regiões Administrativas:

  2. §

    I - Região Administrativa de Ceilãndia - RA IX;

  3. §

    II - Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI;

  4. §

    III - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII;

  5. §

    IV - Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV;

  6. §

    V - Região Administrativa do Recamo das Emas - RA XV;

  7. §

    VI - Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

  8. §

    Parágrafo único. O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a delimitação e a reserva das áreas mencionadas neste artigo.

  9. §

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  10. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de agosto de 1998 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente