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Lei Vigente

Lei nº 2.033/1998

Publicada em 28 de julho de 1998

Desafeta área pública para ampliação da Escola-Classe 37 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica desafetada a área pública anexa ao terreno da Escola-Classe 37, situada na EQNP 5-1 do Setor P Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX para ampliação da referida instituição de ensino.

  2. §

    Parágrafo único. A desafetação de que trata este artigo será realizada após ampla audiência á população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal .

  3. §

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de agosto de 1998 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente