Lei Vigente
Lei nº 2.033/1998
Publicada em 28 de julho de 1998
Desafeta área pública para ampliação da Escola-Classe 37 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
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Art. 1° Fica desafetada a área pública anexa ao terreno da Escola-Classe 37, situada na EQNP 5-1 do Setor P Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX para ampliação da referida instituição de ensino.
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Parágrafo único. A desafetação de que trata este artigo será realizada após ampla audiência á população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal .
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de agosto de 1998 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente