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Lei Vigente

Lei nº 2.023/1998

Publicada em 28 de julho de 1998

Altera o nome do 2° Batalhão de Incêndio do Comando Operacional Oeste do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para 2° Batalhão de Incêndio Soldado Luciano Marques Rosendo

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica alterado o nome do 2° Batalhão de Incêndio do Comando Operacional Oeste do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para 2° Batalhão de Incêndio Soldado Luciano Marques Rosendo.

  2. §

    Art. 2° O Poder Executivo inaugurara placa de bronze na parte interna da entrada principal do Batalhão, mediante ampla divulgação do fato à população do Distrito Federal.

  3. §

    Parágrafo único. A placa de bronze conterá os seguintes dizeres: "Em 26 de maio de 1996, o aluno bombeiro militar, Luciano Marques Rosendo, morreu ao participar de instrução no curso de formação de Soldado Bombeiro Militar".

  4. §

    Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

  5. §

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de agosto de 1998 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente