Lei nº 2.019/1998
Publicada em 28 de julho de 1998
Dispõe sobre medidas para incentivar a cultura no Distrito Federal
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° O Poder Executivo, em parceria com a iniciativa privada, adotará medidas para incentivar a instituição, manutenção e conservação de espaços culturais.
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Art. 2° Fica permitida a iniciativa privada a veiculação de publicidade nos locais onde promover ações para incentivar a cultura no Distrito Federal.
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de agosto de 1998 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente