Lei nº 1.991/1998
Publicada em 2 de julho de 1998
Dispõe sobre a reestruturacão administrativa e de cargos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF
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Art. 1° - Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, criado pelo Decreto-Lei n° 315, de 13 de março de 1967 , alterado pela Lei nº 6.296, de 15 de dezembro de 1975 , e pelos arts. 117, IV, e 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal , e ficam extintos os cargos descritos no Anexo I e criados os cargos comissionados distribuídos nas unidades orgânicas constantes do Anexo II.
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Art. 2° - O regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI - e da Junta de Controle será editado pelo chefe do Poder Executivo no prazo de noventa dias. Art 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentaria do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
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Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de Julho de 1998 110° da República e 39° de Brasília