Lei nº 1.988/1998
Publicada em 2 de julho de 1998
Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de uso da área que especifica com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA
- §
Art. 1° - Fica o Poder Executivo, por meio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área de vinte mil metros quadrados, a ser criada no Centro Internacional do Pólo 8 do Projeto Orla, com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA, para a construção da representação do IICA no Brasil, atendidas a legislação urbanística, ambiental e a relativa ao torneamento e à preservação de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.
- §
Art. 2º - São encargos do IICA, cujo descumprimento acarretará a revogação da concessão e a reversão do imóvel ao patrimônio do Distrito Federal:
- §
I - edificar sua sede no prazo de trinta e seis meses contados da outorga da escritura de concessão de uso;
- §
II - atender às determinações expedidas pelos órgãos administrativos competentes, especialmente pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, pelo Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal - DePHA - e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
- §
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de Julho de 1998 110° da República e 39° de Brasília