Lei nº 1.972/1998
Publicada em 22 de junho de 1998
Dispõe sobre a autorização para a implantação de biblioteca pública na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII
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Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar biblioteca pública na Região Administrativa do Lago Norte - RA - XVIII. Art 2° A biblioteca pública de que trata esta Lei será vinculada à Administração Regional do Lago Norte.
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Art. 3° A comunidade cultural e as entidades representativas locais serão ouvidas sobre o local a ser escolhido para a instalação da biblioteca pública.
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Art. 4° Caberão à Secretaria de Cultura e Esporte as providências necessárias à criação, instalação e funcionamento da biblioteca pública.
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Art. 5° A implementação do que dispõe esta Lei fica condicionada à consignação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.
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Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de junho de 1998 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente