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Lei Vigente

Lei nº 1.965/1998

Publicada em 22 de junho de 1998

Dispõe sobre o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal aberto à visitaçâo pública gratuita, passando a integrar o roteiro turístico do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2° O nome do Museu de Armas instalado na Academia de Polícia Civil será escolhido por consulta pública.

  3. §

    Art. 3° Ficam vedados a doação, a cessão, o empréstimo ou a alienação de qualquer peça do acervo do Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal.

  4. §

    Art. 4° Para manutenção do Museu de Armas, a polícia civil poderá receber doações de pessoa física ou jurídica, pública ou privada.

  5. §

    Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

  6. §

    Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de junho de 1998 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente