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Lei Vigente

Lei nº 1.933/1998

Publicada em 5 de maio de 1998

Cria o Setor de Microempresas da Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2° O Setor de Microempresas da Vila Planalto será implantado em área a ser definida pelo Poder Executivo, obedecido o seguinte:

  2. §

    I - audiência à população local;

  3. §

    II - realização prévia do estudo de impacto ambiental e do relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA;

  4. §

    III - observância das direiny.es do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;

  5. §

    IV - observância das regras de tombamento do conjunto da Vila Planalto.

  6. §

    Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

  7. §

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de maio de 1998 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente