Lei nº 1.933/1998
Publicada em 5 de maio de 1998
Cria o Setor de Microempresas da Vila Planalto, na Região Administrativa de Brasília - RA I
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Art. 2° O Setor de Microempresas da Vila Planalto será implantado em área a ser definida pelo Poder Executivo, obedecido o seguinte:
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I - audiência à população local;
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II - realização prévia do estudo de impacto ambiental e do relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA;
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III - observância das direiny.es do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT;
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IV - observância das regras de tombamento do conjunto da Vila Planalto.
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Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
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Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de maio de 1998 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente