Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 1.928/1998

Publicada em 30 de abril de 1998

Autoriza o Banco de Brasília S.A. - BRB - a participar do capital das empresas que especifica

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica o Banco de Brasília S.A. - BRB, sociedade de economia mista do complexo administrativo do Distrito Federal, autorizado a: I - participar em meio por cento do capital acionàrio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, CGC/MF n° 01.027.058/001-91, limitado o aporte de capital a sete milhões de unidades fiscais de referência - UFIR; II - participar de entidade aberta de previdência privada com fins lucrativos, sob a forma de sociedade anônima, para a complementação da aposentadoria e a cobertura de riscos de vida, limitado o aporte de capital a sete milhões de unidades fiscais de referência - UFIR.

  2. §

    Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de Abril de 1998 110° da República e 39° de Brasília