Lei nº 1.928/1998
Publicada em 30 de abril de 1998
Autoriza o Banco de Brasília S.A. - BRB - a participar do capital das empresas que especifica
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Art. 1° - Fica o Banco de Brasília S.A. - BRB, sociedade de economia mista do complexo administrativo do Distrito Federal, autorizado a: I - participar em meio por cento do capital acionàrio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, CGC/MF n° 01.027.058/001-91, limitado o aporte de capital a sete milhões de unidades fiscais de referência - UFIR; II - participar de entidade aberta de previdência privada com fins lucrativos, sob a forma de sociedade anônima, para a complementação da aposentadoria e a cobertura de riscos de vida, limitado o aporte de capital a sete milhões de unidades fiscais de referência - UFIR.
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Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de Abril de 1998 110° da República e 39° de Brasília