Lei Vigente
Lei nº 1.912/1998
Publicada em 17 de março de 1998
Dispõe sobre a permissão para implantação de estacionamento na área que menciona, na Região Administrativa do Gama - RA II
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Art. 1° Fica permitida a implantação de estacionamento na área frontal aos Conjuntos A e G da Quadra l e aos Conjuntos A e F das Quadras 2, 3, 4, 5 e 6, lindeira à Avenida dos Pioneiros, no Setor Sul da Região Administrativa do Gama - RA II.
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Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de abril de 1998 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente