Lei Vigente
Lei nº 1.875/1998
Publicada em 15 de janeiro de 1998
Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 462, de 22 de junho de 1993, que "dispõe sobre a reciclagem de resíduos sólidos no Distrito Federal e dá outras providências".
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Art. 1º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 462, de 22 de junho de 1993, parágrafo único com a seguinte redação:
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Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de janeiro de 1998