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Lei Vigente

Lei nº 1.875/1998

Publicada em 15 de janeiro de 1998

Acrescenta parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 462, de 22 de junho de 1993, que "dispõe sobre a reciclagem de resíduos sólidos no Distrito Federal e dá outras providências".

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 462, de 22 de junho de 1993, parágrafo único com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

  3. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de janeiro de 1998