Lei nº 1.873/1998
Publicada em 15 de janeiro de 1998
Destina área para implantação de delegacia policial no Setor Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
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Art. 1° Fica destinada área para implantação de delegacia policial do Setor Guariroba, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
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Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, tomará as necessárias providências para adequar o disposto nesta Lei ao planejamento e à consolidação urbanística da Região Administrativa de Ceilândia, em consonância com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de janeiro de 1998 Deputada LUCIA CARVALHO Presidente