Lei nº 1.778/1997
Publicada em 17 de novembro de 1997
Dá nova redação aos arts. 1° e 2° da Lei n° 334, de 15 de outubro de 1992, que "institui indenização e gratificação a serem concedidas aos servidores da Fundação Cultural do Distrito Federal e dá outras providências".
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Art. 1º A Lei nº 334, de 15 de outubro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I – o caput do art. 1º passa a ter a seguinte redação:
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II – o caput do art. 2º, com seus incisos, passa a ter a seguinte redação:
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Art. 2º Fica criada a gratificação de apoio à realização de espetáculos e eventos culturais, a ser concedida aos servidores das Carreiras de Administração Pública, Atividades Culturais e Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, que se encontram em efetivo exercício na Secretaria de Cultura, que exerçam atividades de apoio à realização de espetáculos e que trabalhem em horários diferenciados, finais de semana e dias feriados.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de dezembro de 1997