Lei nº 1.776/1997
Publicada em 17 de novembro de 1997
Autoriza a implantação da Biblioteca Pública do Lago Sul, na Região Administrativa XVI
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Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca Pública do Lago Sul - Região Administrativa XVI.
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Art. 2° A biblioteca pública será vinculada à Administração Regional do Lago Sul.
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Art. 3° A comunidade cultural da localidade e suas entidades representativas serão ouvidas sobre a escolha do endereço para a implantação da biblioteca pública.
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Art. 4° Cabe à Secretaria de Cultura e Esporte tomar as providências necessárias à criação, à instalação e ao funcionamento da biblioteca.
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Art. 5° A implementação desta Lei fica condicionada à consignação de recursos na lei orçamentária anual.
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Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de novembro de 1997 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente