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Lei Vigente

Lei nº 1.761/1997

Publicada em 5 de novembro de 1997

Dispõe sobre treinamento dos integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Os treinamentos físicos para formação ou aperfeiçoamento dos integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal serão obrigatoriamente acompanhados por representantes da sociedade civil.

  2. §

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a sociedade civil será representada pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal, por associações representativas das corporações e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de novembro de 1997 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente