Lei Vigente
Lei nº 1.759/1997
Publicada em 5 de novembro de 1997
Cria o Programa de Abrigo Familiar do Idoso
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Art. 3° São objetivos do Programa de Abrigo Familiar do Idoso:
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I - garantir a privacidade e o conforto do idoso pela reserva de espaço privativo na casa de sua família;
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II - assegurar o bem-estar e a integração do idoso na família e na comunidade. Art. 4° As famílias beneficiárias do programa deverão.
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III - residir no Distrito Federal há pelo menos cinco anos. Art. 5° Cabe ao poder público, pelo órgão competente:
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Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de novembro de 1997 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente