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Lei Vigente

Lei nº 1.745/1997

Publicada em 9 de setembro de 1997

Altera o calendário escolar da rede oficial de ensino público do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O ano e o semestre letivos da rede oficial de ensino do Distrito Federal terão no mínimo duzentos dias e cem dias, respectivamente, de trabalho escolar efetivo, excluídos os dias destinados a conselho de classe e a provas finais quando estas forem adotadas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 09 de setembro de 1997