Lei Vigente
Lei nº 1.745/1997
Publicada em 9 de setembro de 1997
Altera o calendário escolar da rede oficial de ensino público do Distrito Federal
- §
Art. 1º O ano e o semestre letivos da rede oficial de ensino do Distrito Federal terão no mínimo duzentos dias e cem dias, respectivamente, de trabalho escolar efetivo, excluídos os dias destinados a conselho de classe e a provas finais quando estas forem adotadas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 09 de setembro de 1997