Lei nº 1.729/1997
Publicada em 27 de outubro de 1997
Dispõe sobre dispositivos de intertravamento nas portas dos ônibus do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal
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Art. 1º Os ônibus integrantes do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC - serão equipados com dispositivos de intertravamento que impeça o movimento do veículo sem o efetivo fechamento das portas.
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Art. 2º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, estabelecerá normas e especificações técnicas para os dispositivos de que trata esta Lei.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de outubro de 1997 109º da República e 38º de Brasília