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Lei Vigente

Lei nº 1.691/1997

Publicada em 25 de setembro de 1997

Torna obrigatório o ensino da disciplina Finanças Públicas nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Distrito Federal e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° A disciplina Finanças Públicas é de oferta obrigatória nos estabelecimentos de ensino da rede oficial do Distrito Federal, a partir da quarta série do ensino fundamental.

  2. §

    Art. 2° A Secretaria de Educação compatibilizará o currículo da disciplina com os seguintes objetivos:

  3. §

    I - dar conhecimento das formas de financiamento do Estado, das receitas dos diferentes níveis de governo e das características destas;

  4. §

    II - informar sobre o retomo do imposto arrecadado sob forma de investimento público e sobre a importância deste na distribuição de renda e na promoção da justiça social;

  5. §

    III - criar consciência da importância do combate à sonegação fiscal e das consequências desta nas finanças públicas;

  6. §

    IV - dar conhecimento sobre a estrutura dos orçamentos públicos, de sua importância para as despesas dos diversos órgãos, nos diversos níveis de governo;

  7. §

    V - formar a consciência critica para o exercício da cidadania.

  8. §

    Art. 3° Fica a Secretaria de Educação autorizada a proceder à capacitação profissional e à reciclagem dos professores e dos especialistas em educação, objetivando o fiel cumprimento desta Lei.

  9. §

    Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de setembro de 1997 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente