Lei Vigente
Lei nº 1.674/1997
Publicada em 23 de setembro de 1997
Dispõe sobre o prazo para conclusão do estudo de rezoneamento da área de proteção ambiental da bacia do Descoberto
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Art. 1° - Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias para conclusão do estudo de rezoneamento da área de proteção ambiental da bacia do Descoberto.
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Art. 2° - O Poder Executivo adotará as providências e formalizará os atos para a efetivação desta Lei.
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Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de Setembro de 1997 109° da República e 38° de Brasília