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Lei Vigente

Lei nº 1.674/1997

Publicada em 23 de setembro de 1997

Dispõe sobre o prazo para conclusão do estudo de rezoneamento da área de proteção ambiental da bacia do Descoberto

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias para conclusão do estudo de rezoneamento da área de proteção ambiental da bacia do Descoberto.

  2. §

    Art. 2° - O Poder Executivo adotará as providências e formalizará os atos para a efetivação desta Lei.

  3. §

    Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de Setembro de 1997 109° da República e 38° de Brasília