Lei nº 1.663/1997
Publicada em 15 de setembro de 1997
Cria a biblioteca Nova Vida no complexo penitenciário da Papuda e dá outras providências
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Art. 1º Fica criada a biblioteca Nova Vida no complexo penitenciário da Papuda, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
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Art. 2º São objetivos da biblioteca Nova Vida do complexo penitenciário da Papuda:
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I - facilitar o acesso à informação e promover a difusão da cultura entre os presidiários;
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II - apoiar as atividades pedagógicas desenvolvidas no complexo penitenciário pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP;
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III - motivar os presos a freqüentarem a biblioteca com promoções culturais regulares que estimulem o hábito da leitura;
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IV - cooperar com o programa de recuperação de presidiários desenvolvido pela FUNAP;
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V - adquirir, conservar e preservar livros, periódicos e documentos.
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Art. 3º Na lei orçamentária do Distrito Federal, constará dotação orçamentária específica, sob a rubrica manutenção e ampliação da biblioteca Nova Vida no complexo penitenciário da Papuda, destinada à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso.
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Parágrafo único. A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso poderá firmar convênios com órgãos da administração direta e indireta e com organizações não governamentais para a aquisição e conservação de livros, periódicos, documentos e equipamentos suplementares em geral.
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Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, tomará as medidas necessárias à implantação desta Lei e a regulamentará no prazo de sessenta dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de setembro de 1997 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente