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Lei Vigente

Lei nº 1.638/1997

Publicada em 9 de setembro de 1997

Destina área para a Biblioteca Pública e a Casa de Cultura do Cruzeiro - Região Administrativa XI - e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica o lote 1 da Quadra 913 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - do Cruzeiro Novo - RA XI, destinado à Biblioteca Pública e à Casa de Cultura do Cruzeiro.

  2. §

    Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à consecução do objetivo previsto no artigo anterior, no prazo máximo de cento e vinte dias.

  3. §

    Art. 3º O projeto arquitetônico atenderá aos seguintes parâmetros:

  4. §

    I - a taxa de ocupação do lote poderá ser de até cem por cento, admitido o afastamento da cerca de fechamento até três metros dos limites do lote;

  5. §

    II - o número de pavimentos permitido é de, no máximo, três, com subsolo opcional; liberada a altura para casa de máquinas, caixa d’água, equipamentos, instalações e elementos decorativos.

  6. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 09 de setembro de 1997 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente