Lei nº 1.638/1997
Publicada em 9 de setembro de 1997
Destina área para a Biblioteca Pública e a Casa de Cultura do Cruzeiro - Região Administrativa XI - e dá outras providências
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Art. 1º Fica o lote 1 da Quadra 913 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - do Cruzeiro Novo - RA XI, destinado à Biblioteca Pública e à Casa de Cultura do Cruzeiro.
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Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à consecução do objetivo previsto no artigo anterior, no prazo máximo de cento e vinte dias.
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Art. 3º O projeto arquitetônico atenderá aos seguintes parâmetros:
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I - a taxa de ocupação do lote poderá ser de até cem por cento, admitido o afastamento da cerca de fechamento até três metros dos limites do lote;
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II - o número de pavimentos permitido é de, no máximo, três, com subsolo opcional; liberada a altura para casa de máquinas, caixa d’água, equipamentos, instalações e elementos decorativos.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 09 de setembro de 1997 Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente