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Lei Vigente

Lei nº 1.577/1997

Publicada em 22 de julho de 1997

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do número do telefone do Disque-Criança nos ônibus urbanos e abrigos de passageiros no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a implementar campanha publicitária para dar divulgação ao que dispõe o art. 1° desta Lei.

  2. §

    Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

  3. §

    Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de Julho de 1997 109° da República e 38° de Brasília