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Lei Vigente

Lei nº 1.548/1997

Publicada em 15 de julho de 1997

Dispõe sobre o atendimento prioritário aos idosos nos centros de saúde do Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Os centros de saúde da Fundação Hospitalar do Distrito Federal darão prioridade de atendimento a pessoas idosas que comprovem mais de sessenta anos.

  2. §

    Parágrafo único - O atendimento será feito independentemente de prévia marcação de consulta e sem a obrigatoriedade de obedecer a filas, tendo a pessoa idosa privilégio de pronto atendimento.

  3. §

    Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 15 de Julho de 1997 109° da República e 38° de Brasília