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Lei Vigente

Lei nº 1.544/1997

Publicada em 11 de julho de 1997

Dispõe sobre a criação da Subsecretaria de Planejamento do Sistema Único de Saúde, a criação e a extinção de cargos em comissão nos quadros de pessoal do Distrito Federal e da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2° - Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I.

  2. §

    Parágrafo único - Cinquenta por cento dos cargos criados serão ocupados por servidores do quadro efetivo. Art. 3° - São atribuições da Subsecretária de Planejamento do Sistema Único de Saúde:

  3. §

    I - realizar estudos sobre planejamento, orçamento, bem como elaborar e orientar, controlar e avaliar as propostas de organização formal, métodos, processos e instrumentos de modernização administrativa;

  4. §

    II - orientar, elaborar, controlar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos de governo, assim como a implantação de projetos de modernização administrativa;

  5. §

    III - apresentar propostas para a formulação de políticas, diretrizes e planos na área de saúde e conduzir, propor e acompanhar as medidas indispensáveis à implementação do Sistema Único de Saúde.

  6. §

    Art. 4° - Ficam extintos os Núcleos de Planejamento da Secretaria de Saúde e da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, bem como os cargos em comissão dos quadros de pessoal constantes do Anexo II.

  7. §

    Art. 5° - Cabe ao Poder Executivo adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

  8. §

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de Julho de 1997 109° da República e 38° de Brasília